Papo com o Regulador: Riscos de PLD-FTP para Fintechs e Instituições de Pagamentos

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No último dia 17 de novembro, o IPLD e a Pagos realizaram o evento “Papo  com o Regulador: Riscos de PLD-FTP para Fintechs e Instituições de Pagamentos  e a Resolução nº 494/2025 do Banco Central”. O encontro reuniu especialistas de  destaque: Andreia Vargas, Presidente do IPLD, Linconl Rocha, Presidente da Pagos  e Antonio Juan, Chefe Adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta do  Banco Central do Brasil.  

Discutiu-se como a revolução dos meios de pagamento ampliou,  simultaneamente, a inclusão financeira e a exposição a riscos de Lavagem de  Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. A mensagem central converge para uma  ideia inevitável: sem integridade, a própria continuidade do setor de  fintechs e de instituições de pagamento se fragiliza. 

Integridade como pilar de sustentação das fintechs

Andreia Vargas – Presidente do IPLD

Andreia Vargas destacou que a combinação entre inovação tecnológica e  abertura regulatória permitiu bancarizar mais de 90% da população adulta, algo  improvável há poucos anos. Esse avanço, entretanto, veio acompanhado de  episódios como a Operação Carbono Oculto, que expuseram a vulnerabilidade de  estruturas com governança e PLD‑FTP ainda incipientes, colocando em dúvida a  robustez de parte do ecossistema. Nesse cenário, reputação deixa de ser apenas  um diferencial competitivo para se tornar o principal ativo dessas instituições. Por  fim, concluiu que a Integridade não funciona mais como um extra desejável,  mas como condição mínima de sobrevivência em um ambiente sujeito a  escrutínio público e regulatório crescentes.

Linconl Rocha – Presidente da PAGOS

Na visão de Linconl Rocha, o setor de pagamentos surgiu para resolver  gargalos concretos de acesso e eficiência, assumindo papel central na oferta de  serviços financeiros a públicos antes desassistidos. Para ele, o endurecimento  regulatório não configura um retrocesso, mas um marco de maturidade  institucional: ao aproximar fintechs dos bancos em exigências  prudenciais e em padrões de PLDFTP, o regulador tende a tornar o  ambiente mais previsível e menos sujeito a assimetrias normativas. Nessa  leitura, estar sujeito a regulação rigorosa deixa de ser um obstáculo e passa a  indicar um patamar de organização e de governança capaz de atrair capital de  longo prazo, ainda que imponha custos e ajustes relevantes. 

A aceleração regulatória e o olhar do Banco Central 

Antonio Juan Cunha – Chefe Adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil

Pelo lado do Banco Central, Antonio Juan ressaltou que o segmento de  instituições de pagamento hoje é classificado como de alto risco em PLD‑FTP, em  grande parte pela heterogeneidade de maturidade entre os diferentes players.  Supervisões recentes apontaram avaliações internas de risco frágeis, processos de onboarding e de identificação de beneficiários finais insuficientes e  monitoramentos incapazes de capturar, com precisão, operações atípicas. Diante  desse quadro, o regulador estruturou uma agenda intensa de supervisão para  2025‑2026, apoiada em instrumentos de análise remota aprofundada, com  potencial de resultar em recomendações corretivas, sanções e, em situações  extremas, em medidas mais drásticas diante de descumprimentos graves. 

O contexto internacional e o arcabouço nacional 

O debate insere o Brasil em um contexto internacional orientado pelas 40  Recomendações do GAFI, internalizadas principalmente pela Lei nº 9.613/1998 e  por normas infralegais como a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Carta Circular BCB  nº 4.001/2020. Juan enfatizou que o papel das instituições não é investigar  crimes, mas identificar e comunicar ao COAF operações atípicas em relação ao  perfil de risco definido na Avaliação Interna de Risco (AIR) que, quando mal  construída, compromete‑se a lógica de todo o sistema de PLD‑FTP, que passa a  operar com premissas equivocadas. 

Nessa estrutura, a efetividade dos programas de PLD‑FTP depende de  pilares bem definidos:  

● Política de PLD‑FTP que traduza as diretrizes da alta administração em  critérios operacionais;  

● Práticas consistentes de Conheça Seu Cliente (KYC), mais profundas para  perfis de alto risco, mas que, no mínimo, alcancem informações de renda e  endereço de todos;  

● Processos de Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação (MSAC)  apoiados em sistemas informatizados, muitas vezes com uso de inteligência  artificial, para identificar situações atípicas como as 162 descritas na Carta  Circular BCB nº 4.001/2020;  

● Mecanismos de avaliação de efetividade que permitam às instituições medir  se seus controles funcionam de fato, em linha com a evolução das  avaliações conduzidas pelo próprio GAFI. 

A perspectiva do mercado: perigo ou oportunidade? 

Ao final, o painel convergiu para a ideia de que o momento atual não  equivale a uma criminalização das fintechs e das instituições de pagamento, mas  a um chamado à responsabilidade e à profissionalização definitiva da agenda de  integridade. Trata‑se de um setor já central na infraestrutura financeira brasileira;  o desafio passa a ser a continuidade da expansão sob bases de governança,  transparência e cooperação efetiva com o Sistema de Prevenção à Lavagem de  Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Sob esse prisma, mercados regulados  tendem a inspirar maior confiança, e instituições com estruturas de controle mais  maduras tendem a acessar recursos de forma mais estável. 

A supervisão mais rígida, portanto, não se configura como um movimento  “contra” as fintechs, mas como um passo previsível de amadurecimento de um segmento que ganhou relevância sistêmica. A questão que se coloca para o setor  não é se a agenda de integridade será cobrada, mas em que medida as instituições  serão capazes de incorporá-la como parte de seu modelo de negócio. A  continuidade da chamada “revolução” de fintechs e instituições de pagamento  dependerá menos do discurso de inovação e mais da capacidade de alinhar  inclusão, eficiência e responsabilidade, de modo a evitar que a expansão de  serviços financeiros seja acompanhada pela expansão silenciosa de riscos e  práticas criminosas.