Papo com o Regulador: Riscos de PLD-FTP para Fintechs e Instituições de Pagamentos
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No último dia 17 de novembro, o IPLD e a Pagos realizaram o evento “Papo com o Regulador: Riscos de PLD-FTP para Fintechs e Instituições de Pagamentos e a Resolução nº 494/2025 do Banco Central”. O encontro reuniu especialistas de destaque: Andreia Vargas, Presidente do IPLD, Linconl Rocha, Presidente da Pagos e Antonio Juan, Chefe Adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil.
Discutiu-se como a revolução dos meios de pagamento ampliou, simultaneamente, a inclusão financeira e a exposição a riscos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. A mensagem central converge para uma ideia inevitável: sem integridade, a própria continuidade do setor de fintechs e de instituições de pagamento se fragiliza.
Integridade como pilar de sustentação das fintechs

Andreia Vargas – Presidente do IPLD
Andreia Vargas destacou que a combinação entre inovação tecnológica e abertura regulatória permitiu bancarizar mais de 90% da população adulta, algo improvável há poucos anos. Esse avanço, entretanto, veio acompanhado de episódios como a Operação Carbono Oculto, que expuseram a vulnerabilidade de estruturas com governança e PLD‑FTP ainda incipientes, colocando em dúvida a robustez de parte do ecossistema. Nesse cenário, reputação deixa de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar o principal ativo dessas instituições. Por fim, concluiu que a Integridade não funciona mais como um extra desejável, mas como condição mínima de sobrevivência em um ambiente sujeito a escrutínio público e regulatório crescentes.

Linconl Rocha – Presidente da PAGOS
Na visão de Linconl Rocha, o setor de pagamentos surgiu para resolver gargalos concretos de acesso e eficiência, assumindo papel central na oferta de serviços financeiros a públicos antes desassistidos. Para ele, o endurecimento regulatório não configura um retrocesso, mas um marco de maturidade institucional: ao aproximar fintechs dos bancos em exigências prudenciais e em padrões de PLD‑FTP, o regulador tende a tornar o ambiente mais previsível e menos sujeito a assimetrias normativas. Nessa leitura, estar sujeito a regulação rigorosa deixa de ser um obstáculo e passa a indicar um patamar de organização e de governança capaz de atrair capital de longo prazo, ainda que imponha custos e ajustes relevantes.
A aceleração regulatória e o olhar do Banco Central

Antonio Juan Cunha – Chefe Adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil
Pelo lado do Banco Central, Antonio Juan ressaltou que o segmento de instituições de pagamento hoje é classificado como de alto risco em PLD‑FTP, em grande parte pela heterogeneidade de maturidade entre os diferentes players. Supervisões recentes apontaram avaliações internas de risco frágeis, processos de onboarding e de identificação de beneficiários finais insuficientes e monitoramentos incapazes de capturar, com precisão, operações atípicas. Diante desse quadro, o regulador estruturou uma agenda intensa de supervisão para 2025‑2026, apoiada em instrumentos de análise remota aprofundada, com potencial de resultar em recomendações corretivas, sanções e, em situações extremas, em medidas mais drásticas diante de descumprimentos graves.
O contexto internacional e o arcabouço nacional
O debate insere o Brasil em um contexto internacional orientado pelas 40 Recomendações do GAFI, internalizadas principalmente pela Lei nº 9.613/1998 e por normas infralegais como a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Carta Circular BCB nº 4.001/2020. Juan enfatizou que o papel das instituições não é investigar crimes, mas identificar e comunicar ao COAF operações atípicas em relação ao perfil de risco definido na Avaliação Interna de Risco (AIR) que, quando mal construída, compromete‑se a lógica de todo o sistema de PLD‑FTP, que passa a operar com premissas equivocadas.
Nessa estrutura, a efetividade dos programas de PLD‑FTP depende de pilares bem definidos:
● Política de PLD‑FTP que traduza as diretrizes da alta administração em critérios operacionais;
● Práticas consistentes de Conheça Seu Cliente (KYC), mais profundas para perfis de alto risco, mas que, no mínimo, alcancem informações de renda e endereço de todos;
● Processos de Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação (MSAC) apoiados em sistemas informatizados, muitas vezes com uso de inteligência artificial, para identificar situações atípicas como as 162 descritas na Carta Circular BCB nº 4.001/2020;
● Mecanismos de avaliação de efetividade que permitam às instituições medir se seus controles funcionam de fato, em linha com a evolução das avaliações conduzidas pelo próprio GAFI.
A perspectiva do mercado: perigo ou oportunidade?
Ao final, o painel convergiu para a ideia de que o momento atual não equivale a uma criminalização das fintechs e das instituições de pagamento, mas a um chamado à responsabilidade e à profissionalização definitiva da agenda de integridade. Trata‑se de um setor já central na infraestrutura financeira brasileira; o desafio passa a ser a continuidade da expansão sob bases de governança, transparência e cooperação efetiva com o Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Sob esse prisma, mercados regulados tendem a inspirar maior confiança, e instituições com estruturas de controle mais maduras tendem a acessar recursos de forma mais estável.
A supervisão mais rígida, portanto, não se configura como um movimento “contra” as fintechs, mas como um passo previsível de amadurecimento de um segmento que ganhou relevância sistêmica. A questão que se coloca para o setor não é se a agenda de integridade será cobrada, mas em que medida as instituições serão capazes de incorporá-la como parte de seu modelo de negócio. A continuidade da chamada “revolução” de fintechs e instituições de pagamento dependerá menos do discurso de inovação e mais da capacidade de alinhar inclusão, eficiência e responsabilidade, de modo a evitar que a expansão de serviços financeiros seja acompanhada pela expansão silenciosa de riscos e práticas criminosas.